MEI

MEI

O empreendedorismo está cada vez mais crescente, o que tem levado muitas pessoas a se questionarem sobre o que é MEI e quais são as vantagens de aderir a essa categoria de empresas.

O MEI é a sigla dada para Microempreendedor Individual, onde se trata de uma modalidade empresarial simplificada criada em 2008, pela Lei Complementar nº 128. Desse modo, o intuito da sua origem foi viabilizar a formalização de profissionais autônomos e pequenos empreendedores informais.

Deixe a burocracia com A PRECISÃO

Essa categoria de empresa exige diversos requisitos para que os empreendedores possam se enquadrar nesse modelo, como o limite de faturamento anual, atividades exercidas e quantidade de empregados que o MEI pode contratar. Além disso, ao abrir o MEI, o empreendedor não pode:

· Ter outra empresa aberta em seu nome;

· Ter sócios no negócio que está sendo aberto nessa modalidade empresarial;

· Ter participação em outra empresa, seja como administrador ou sócio.

MEI x ME: quais são as diferenças?

Pelo fato das siglas serem bem parecidas, muitas pessoas confundem o MEI com o ME. Mas, eles possuem grandes diferenças entre si.

Com isso, podemos destacar que as principais diferenças entre o MEI e o ME (Microempresa) estão no limite de faturamento anual, no regime tributário adotado, na quantidade de funcionários contratados e nas atividades exercidas.

Portanto, enquanto o MEI deve faturar em média 22,5% por ano do faturamento do ME. Além do mais, o MEI é enquadrado sempre no Simples Nacional, já o ME pode escolher pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Quanto a quantidade de funcionários contratados, o MEI pode ter somente 1 funcionário. Enquanto o ME, pode contratar até 19 empregados para a categoria de indústria e 9 colaboradores para a categoria de comércio ou serviços.

Por fim, o ME abrange as atividades que não são permitidas no MEI. Logo, caso as suas funções não estejam na lista de aceitas pelo MEI, você deve abrir ME.

COMO FUNCIONA O MEI?

Como dito acima, o MEI é uma categoria de empresa, cujo objetivo é ser um modelo simplificado, para que os profissionais autônomos e pequenos empreendedores informais possam se formalizar como empresa de forma facilitada.

Dessa forma, ao se tornar um MEI, o profissional passa a ter um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode, inclusive, emitir notas fiscais. Além de passar a contar com benefícios oferecidos a uma pessoa jurídica.

Com isso, um dos grandes proveitos de ser MEI é, com certeza, a facilidade no processo de regularização. Isso porque, ele ocorre de forma 100% online e, para se manter dentro dessa modalidade, é necessário pagar somente um valor fixo mensalmente, o qual refere aos tributos exigidos pelo Simples Nacional.

Sendo assim, diferente de outras categorias empresariais, o MEI paga os seus impostos através de um único boleto, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

QUAIS SÃO AS VANTAGENS EM SE TORNAR MEI?

Ao largar a informalidade e abrir um MEI, o profissional começa a ter direito a uma série de benefícios garantidos a partir do pagamento do DAS. Com isso, o empreendedor passa a ter direitos previdenciários, como:

ENCARGOS TRABALHISTAS

O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

APOSENTADORIA

Todo trabalhador registrado tem direito a aposentadoria, e com o MEI não é diferente! Sendo assim, quem se formaliza nesse modelo empresarial simplificado tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Caso o MEI sofra um acidente ou desenvolva uma doença que afete sua integridade física e mental e o impossibilite de continuar exercendo as suas funções, ele tem direito a aposentadoria por invalidez.

Todavia, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 12 meses e, caso o profissional seja reabilitado e fique apto novamente para voltar com as suas atividades, ele perde o benefício.

APOSENTADORIA POR IDADE

O MEI também tem direito à aposentadoria por idade, mas, para isso, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição estabelecido por lei. De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos para esse tipo de aposentadoria são:

· Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade;

· Homem: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.

No entanto, vale lembrar que esses requisitos valem para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019. Logo, os MEIs que começaram a contribuir antes dessa data, devem estar dentre as seguintes exigências.

· Mulher: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade;

· Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Além disso, é importante destacar que, caso o MEI pare de pagar o DAS, as contribuições que já foram realizadas não são perdidas e poderão ser consideradas durante o processo de aposentadoria do empreendedor.

SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade também é um dos direitos garantidos aos MEIs em casos de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial. O benefício tem duração de até 4 meses, mas é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de 10 meses para ter acesso a esse provento.

Além disso, ele pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou depois deste. Já em casos de adoção, o benefício é disponibilizado a partir da expedição da nova certidão de nascimento do infante ou do tempo de guarda judicial.

Há também uma outra ressalva de que o salário-maternidade também pode ser devido aos homens em caso de adoção homoafetiva, unilateral ou falecimento da mulher.

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS, o qual é destinado para os trabalhadores que se tornaram incapazes temporariamente de exercer as suas funções devido a acidentes ou doenças.

Todavia, para ter direito a recebê-lo, o MEI deve ter o tempo mínimo de contribuição de 12 meses, mas esse requisito pode ser isento caso o acidente ou doença esteja especificada nas leis previdenciárias.

Com isso, para fazer a solicitação, o empreendedor deve passar por uma perícia médica, que fará a avaliação da necessidade do seu afastamento. Assim, caso a incapacidade seja considerada permanente, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez.

PENSÃO POR MORTE

Em casos de falecimento do MEI, a sua família também pode ter direito a pensão por morte. No entanto, a duração desse benefício vai depender de alguns requisitos, como:

· Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais e esteve em união estável ou casamento por menos de dois anos, a pensão será de 4 meses;

· Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais e esteve em união estável ou casamento por mais de dois anos, a pensão pode ser de 3 anos a vitalícia, dependendo da idade do cônjuge.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Por fim, o auxílio-reclusão é um benefício pago à família do MEI caso ele seja preso. Todavia, para ter direito a esse pagamento, o empreendedor deve ter o tempo mínimo de contribuição de 24 meses.

O MEI PODE CONTRATAR UM FUNCIONÁRIO PELA CLT?

Sim! O MEI pode trabalhar em conjunto com outro profissional tanto através de contrato de prestação de serviços como através de contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, caso opte por contratar um funcionário através da CLT, o MEI deve cumprir com todas as obrigações e garantir os direitos trabalhistas do empregado previstas em legislação.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO MEI?

· Realizar o pagamento mensal do DAS;

· Emitir notas fiscais quando realizar negócios com outra pessoa jurídica (para negócios com pessoa física, a emissão é opcional);

· Preencher o relatório mensal de despesas brutas;

· Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.

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